| Nota Preambular |
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A lei de bases do sistema educativo define o ensino básico como universal e obrigatório, conferindo a todos os indivíduos o acesso à escola, numa moldura de efetiva igualdade de oportunidades. Com a publicação do decreto - lei n.º 115 – A/ 98, de 4 de maio, e 75/2008, de 22 de abril, criadores da autonomia, abriu-se o caminho para a modernização, renovação e desenvolvimento de uma dinâmica escolar com o enfoque num projeto educativo próprio. Assim sendo, os nossos objetivos definem-se através da promoção das áreas cognitivas e dos campos de expressão, a par do desenvolvimento de atitudes e da transmissão de normas e valores que conduzam a uma sã, justa e respeitável integração em sociedade. Como base de trabalho e como regulador de toda a ação do agrupamento de escolas, está o regulamento interno. Este, atravessa todo o processo de autonomia e de parceria, concebido e agenciado por adultos conscientes da sua função educativa. Enquanto concetores e agentes, pede-se aos professores que exerçam a sua atividade como uma missão e que esta cubra esferas tão importantes como a dos comportamentos, como a das relações humanas que os alunos estabeleçam entre si e com todo o universo social e como os próprios relacionamentos interpares. Quanto aos alunos, o nosso desejo é que dignifiquem a escola, que a estimem e que a cuidem, mantendo-a limpa e não destruindo os equipamentos nela disponíveis. Se assim procederem, estarão, decerto, a respeitar todos os elementos integradores da escola (professores, alunos e funcionários). Aos assistentes operacionais, reiteramos o pedido de que atuem em total conformidade com a sua obrigação, pois o bom funcionamento da escola depende em muito do seu desempenho. Ao poder autárquico solicitamos colaboração estreita, efetiva e oportuna, porque o consideramos um parceiro imprescindível na nossa conceção de escola. Por fim, dirigimo-nos aos pais e encarregados de educação dos nossos alunos, como primeiros e principais responsáveis pela sua educação. Sendo os nossos interlocutores privilegiados, esperamos que estejam sempre presentes na educação dos seus filhos ou educandos, estabelecendo com a escola um intercâmbio de formação e de informação. Se o sucesso dos alunos está nas nossas mãos, ele está em primeiro lugar nas mãos dos seus pais. Com o contributo de todos a escola será melhor. Nos termos do decreto-lei nº 75/2008, de 22 de abril, que reconhece a autonomia da escola e que constitui o regulamento interno como um dos instrumentos dessa autonomia, respetivamente, no número 1 do artigo 8º e na alínea b) do número 1 do artigo 9º, o conselho geral, no uso da competência que lhe está atribuída no artigo 66º do mesmo diploma legal, aprova a seguinte revisão do regulamento interno do agrupamento de escolas André Soares. |
