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Secção I

PRINCÍPIOS GERAIS

 

Artigo 1º

 

O agrupamento de escolas André Soares, adiante abreviadamente designado por AEAS, é constituído pela escola básica do 1ºciclo Carandá, escola básica do 1º ciclo com jardim de infância de S. Lázaro, escola básica do 1º ciclo com jardim de infância do Fujacal, escola básica do 1º ciclo com jardim de infância de Ponte Pedrinha, e pela escola básica do 2º e 3º ciclo André Soares e tem como objetivos fundamentais:

Favorecer um percurso sequencial e articulado das crianças e dos alunos abrangidos pela educação pré-escolar e escolaridade obrigatória da área geográfica dos estabelecimentos que constituem o agrupamento.

No pré-escolar, a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, afirmar-se como complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado das crianças, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como seres autónomos, livres e solidários.

O ensino e a instrução básica, a formação para a cidadania e a transmissão de valores.

Os jardins de infância devem assegurar um regime de funcionamento e um horário flexível, de acordo com as necessidades das famílias, sendo este, fixado antes do início das atividades letivas de cada ano, sendo obrigatoriamente ouvidos os pais e encarregados de educação.

Também funciona o ensino em meio prisional.

Artigo 2º

O presente regulamento interno define a composição, o funcionamento e as competências dos órgãos de gestão e administração, bem como as funções, direitos e deveres dos membros da comunidade educativa do agrupamento de escolas André Soares.

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