| Secção II |
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Secção IIÓRGÃOS DO AGRUPAMENTO
Artigo 3º
Os órgãos do Agrupamento têm por função assegurar a administração e gestão do Agrupamento, com vista ao seu adequado funcionamento.
Artigo 4º
São órgãos de direção, administração e gestão do AEAS: a) O Conselho Geral; b) O Diretor; c) O Conselho Pedagógico; d) O Conselho Administrativo. |
