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Secção II

ÓRGÃOS DO AGRUPAMENTO

 

Artigo 3º

 

Os órgãos do Agrupamento têm por função assegurar a administração e gestão do Agrupamento, com vista ao seu adequado funcionamento.

 

Artigo 4º

 

São órgãos de direção, administração e gestão do AEAS:

a) O Conselho Geral;

b) O Diretor;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho Administrativo.