| Conselho Administrativo |
|
|
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 25º
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo - financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 26º
1. O Conselho Administrativo é composto pelo director; pelo subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito; pelo chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua. 2. O conselho administrativo é presidido pelo director.
Artigo 27º Ao Conselho Administrativo compete: 1. Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; 2. Elaborar o relatório de contas de gerência; 3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do AEAS; 4. Manter actualizada a base de dados vital do AEAS; 5. Velar pela conservação e manutenção do património escolar; 6. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do AEAS; 7. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo 28º
O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. Artigo 25º
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo - financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 26º
1. O Conselho Administrativo é composto pelo director; pelo subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito; pelo chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua. 2. O conselho administrativo é presidido pelo director.
Artigo 27º Ao Conselho Administrativo compete: 1. Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; 2. Elaborar o relatório de contas de gerência; 3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do AEAS; 4. Manter actualizada a base de dados vital do AEAS; 5. Velar pela conservação e manutenção do património escolar; 6. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do AEAS; 7. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo 28º
O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. |
