1ª Página Documentos Regulamento Interno Conselho Administrativo
Conselho Administrativo Versão para impressão

CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Artigo 25º

 

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo - financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 26º

 

                  1.  O Conselho Administrativo é composto pelo director; pelo subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito; pelo chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

                  2.  O conselho administrativo é presidido pelo director.

 

Artigo 27º

Ao Conselho Administrativo compete:

                  1.  Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

                  2.  Elaborar o relatório de contas de gerência;

                  3.  Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do AEAS;

                  4.  Manter actualizada a base de dados vital do AEAS;

                  5.  Velar pela conservação e manutenção do património escolar;

                  6.  Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do AEAS;

                  7.  Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

 

Artigo 28º

 

O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

  

Artigo 25º

 

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo - financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 26º

 

                  1.  O Conselho Administrativo é composto pelo director; pelo subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito; pelo chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

                  2.  O conselho administrativo é presidido pelo director.

 

Artigo 27º

Ao Conselho Administrativo compete:

                  1.  Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

                  2.  Elaborar o relatório de contas de gerência;

                  3.  Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do AEAS;

                  4.  Manter actualizada a base de dados vital do AEAS;

                  5.  Velar pela conservação e manutenção do património escolar;

                  6.  Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do AEAS;

                  7.  Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

 

Artigo 28º

 

O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.