1ª Página Documentos Regulamento Interno Estruturas de Orientação Educativa para Articulação Curricular
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Artigo 30º

         1.    A articulação curricular é assegurada pelos Departamentos Curriculares, nos quais se encontram representados os educadores de infância, os professores do 1º ciclo e os professores de disciplinas e áreas disciplinares.

         2.    Constituem-se os seguintes Departamentos Curriculares:

 

DEPARTAMENTOS

Docentes

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Educação Pré-escolar

1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

1º Ciclo do Ensino Básico

CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

História e Geografia de Portugal

EMRC

História

Geografia

LÍNGUAS

Português

Francês

Inglês

Espanhol

MATEMÁTICA E CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS

Matemática

Físico-Química

Ciências da Natureza/Ciências Naturais

Tecnologias da Informação e Comunicação

EXPRESSÕES

Educação Visual e Tecnológica

Educação Musical

Educação Física

Educação Tecnológica

Artes Visuais

Teatro

Dança

Educação Especial

 

São competências das estruturas de articulação curricular:

  • Promover a rentabilização da atividade de investigação através da troca de informação e formação entre os seus membros;
  • Colaborar, ouvidos os seus membros, na conceção, elaboração e avaliação do projecto educativo;
  • Assegurar de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do agrupamento a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos respetivos planos de atividades;
  • Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
  • Planificar e adequar à realidade da cada escola do agrupamento, e à deste como um todo, a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;
  • Elaborar propostas para a construção dos projetos educativo e curricular do agrupamento
  • Propor ao conselho pedagógico a adequação das competências essenciais e critérios de avaliação dos alunos;
  • Promover a articulação curricular entre os diferentes níveis de ensino, tendo em vista garantir a continuidade do processo educativo das crianças/ alunos.
  • Identificar necessidades de formação dos docentes;
  • Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras, destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
  • Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
  • Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
  • Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino - aprendizagem e manuais escolares;
  • Apresentar propostas para elaboração e avaliação do plano anual de atividades.
  • Elaborar planificações curriculares;
  • Aferir critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade;
  • Analisar os resultados de avaliação em cada período letivo;
  • Propor metodologias, estratégias, processos e critérios de avaliação;
  • Propor critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
  • Promover a interdisciplinaridade das disciplinas e áreas disciplinares pertencentes ao departamento quer a nível curricular quer a nível de atividades;
  • Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas e áreas disciplinares;
  • Determinar o material indispensável do aluno para cada disciplina ou área disciplinar pertencente ao departamento;
  • Inventariar o material disponível para o departamento assim como as suas necessidades.
  • Outras que o conselho pedagógico entenda incumbir;

 

Artigo 32º

Coordenação das Estruturas de Orientação Educativa

As estruturas de orientação educativa para a articulação curricular são coordenadas por professores, nomeados pelo diretor.

O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

Os coordenadores dos departamentos curriculares do 2º e 3º ciclo são apoiado por subcoordenadores nas disciplinas e áreas disciplinares a que não pertença o coordenador.

Os subcoordenadores são eleitos de entre e pelos docentes de cada grupo ou área disciplinar, sendo o seu mandato de quatro anos.

Os coordenadores e subcoordenadores podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

O departamento curricular de educação pré-escolar reúne ordinariamente uma vez por mês, os restantes departamentos reúnem ordinariamente uma vez por período, e extraordinariamente, sempre que disso houver necessidade, sendo convocados pelo coordenador, por sua iniciativa, a solicitação do diretor ou de um terço dos seus membros.

Os coordenadores dos departamentos curriculares dos 2º e 3º ciclos reúnem ordinariamente, duas vezes por período, com os subcoordenadores das respetivas disciplinas e áreas disciplinares.

Os subcoordenadores das disciplinas e áreas disciplinares dos 2º e 3º ciclos reúnem ordinariamente, duas vezes por período, com os respectivos professores.

Artigo 33º

Competência dos Coordenadores

Compete aos coordenadores das estruturas educativas para a articulação curricular:

  • Convocar e moderar as reuniões das estruturas que coordenam.
  • Submeter ao conselho pedagógico as propostas dos conselhos que coordenam
  • Promover a articulação com outras estruturas do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica
  • Colaborar, na conceção, elaboração e avaliação do projeto educativo e do projeto curricular do agrupamento.
  • Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram as estruturas que coordenam.
  • Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas.
  • Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas.
  • Representar as estruturas que coordenam no conselho pedagógico e participar nas reuniões para as quais, como representantes daquelas estruturas, sejam convocados.

 

Artigo 34º

Atribuições específicas dos Coordenadores dos departamentos curriculares do 2º e 3º ciclo

Em colaboração com o(s) subcoordenador(es):

  • Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do agrupamento;
  • Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da orientação pedagógica;
  • Organizar o inventário do material existente;
  • Velar pela aquisição e conservação do material necessário à disciplina;
  • Assegurar a articulação das atividades não letivas, atividades de enriquecimento curricular, aulas de apoio pedagógico acrescido, desporto escolar e outras, com as atividades curriculares.