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Artigo 30º
1. A articulação curricular é assegurada pelos Departamentos Curriculares, nos quais se encontram representados os educadores de infância, os professores do 1º ciclo e os professores de disciplinas e áreas disciplinares.
2. Constituem-se os seguintes Departamentos Curriculares:
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DEPARTAMENTOS
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Docentes
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EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
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Educação Pré-escolar
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1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
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1º Ciclo do Ensino Básico
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CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
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História e Geografia de Portugal
EMRC
História
Geografia
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LÍNGUAS
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Português
Francês
Inglês
Espanhol
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MATEMÁTICA E CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS
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Matemática
Físico-Química
Ciências da Natureza/Ciências Naturais
Tecnologias da Informação e Comunicação
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EXPRESSÕES
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Educação Visual e Tecnológica
Educação Musical
Educação Física
Educação Tecnológica
Artes Visuais
Teatro
Dança
Educação Especial
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São competências das estruturas de articulação curricular:
- Promover a rentabilização da atividade de investigação através da troca de informação e formação entre os seus membros;
- Colaborar, ouvidos os seus membros, na conceção, elaboração e avaliação do projecto educativo;
- Assegurar de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do agrupamento a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos respetivos planos de atividades;
- Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
- Planificar e adequar à realidade da cada escola do agrupamento, e à deste como um todo, a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;
- Elaborar propostas para a construção dos projetos educativo e curricular do agrupamento
- Propor ao conselho pedagógico a adequação das competências essenciais e critérios de avaliação dos alunos;
- Promover a articulação curricular entre os diferentes níveis de ensino, tendo em vista garantir a continuidade do processo educativo das crianças/ alunos.
- Identificar necessidades de formação dos docentes;
- Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras, destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
- Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
- Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
- Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação, de materiais de ensino - aprendizagem e manuais escolares;
- Apresentar propostas para elaboração e avaliação do plano anual de atividades.
- Elaborar planificações curriculares;
- Aferir critérios de avaliação dos alunos, garantindo a sua coerência e equidade;
- Analisar os resultados de avaliação em cada período letivo;
- Propor metodologias, estratégias, processos e critérios de avaliação;
- Propor critérios para a atribuição de serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
- Promover a interdisciplinaridade das disciplinas e áreas disciplinares pertencentes ao departamento quer a nível curricular quer a nível de atividades;
- Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas e áreas disciplinares;
- Determinar o material indispensável do aluno para cada disciplina ou área disciplinar pertencente ao departamento;
- Inventariar o material disponível para o departamento assim como as suas necessidades.
- Outras que o conselho pedagógico entenda incumbir;
Artigo 32º
Coordenação das Estruturas de Orientação Educativa
As estruturas de orientação educativa para a articulação curricular são coordenadas por professores, nomeados pelo diretor.
O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
Os coordenadores dos departamentos curriculares do 2º e 3º ciclo são apoiado por subcoordenadores nas disciplinas e áreas disciplinares a que não pertença o coordenador.
Os subcoordenadores são eleitos de entre e pelos docentes de cada grupo ou área disciplinar, sendo o seu mandato de quatro anos.
Os coordenadores e subcoordenadores podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.
O departamento curricular de educação pré-escolar reúne ordinariamente uma vez por mês, os restantes departamentos reúnem ordinariamente uma vez por período, e extraordinariamente, sempre que disso houver necessidade, sendo convocados pelo coordenador, por sua iniciativa, a solicitação do diretor ou de um terço dos seus membros.
Os coordenadores dos departamentos curriculares dos 2º e 3º ciclos reúnem ordinariamente, duas vezes por período, com os subcoordenadores das respetivas disciplinas e áreas disciplinares.
Os subcoordenadores das disciplinas e áreas disciplinares dos 2º e 3º ciclos reúnem ordinariamente, duas vezes por período, com os respectivos professores.
Artigo 33º
Competência dos Coordenadores
Compete aos coordenadores das estruturas educativas para a articulação curricular:
- Convocar e moderar as reuniões das estruturas que coordenam.
- Submeter ao conselho pedagógico as propostas dos conselhos que coordenam
- Promover a articulação com outras estruturas do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica
- Colaborar, na conceção, elaboração e avaliação do projeto educativo e do projeto curricular do agrupamento.
- Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram as estruturas que coordenam.
- Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas.
- Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas.
- Representar as estruturas que coordenam no conselho pedagógico e participar nas reuniões para as quais, como representantes daquelas estruturas, sejam convocados.
Artigo 34º
Atribuições específicas dos Coordenadores dos departamentos curriculares do 2º e 3º ciclo
Em colaboração com o(s) subcoordenador(es):
- Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do agrupamento;
- Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da orientação pedagógica;
- Organizar o inventário do material existente;
- Velar pela aquisição e conservação do material necessário à disciplina;
- Assegurar a articulação das atividades não letivas, atividades de enriquecimento curricular, aulas de apoio pedagógico acrescido, desporto escolar e outras, com as atividades curriculares.
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