1ª Página Documentos Regulamento Interno Estruturas de Orientação Educativa para a Coordenação Pedagógica
Estruturas de Orientação Educativa para a Coordenação Pedagógica PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Artigo 35º

Conselhos de ano

Os conselhos de ano são estruturas que asseguram a coordenação dos anos de escolaridade e são formados por todos os professores titulares de turma que lecionam cada um dos anos de escolaridade das escolas Básicas do 1º ciclo do agrupamento.

Artigo 36º

Conselho de diretores de turma

O conselho de diretores de turma assegura a coordenação do 2º e 3º ciclos e é formado por todos os diretores de turma da EB 2/3 André Soares.

Artigo 37º

Reuniões

Os conselhos de ano reúnem, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que disso houver necessidade, sendo convocados pelo coordenador, por sua iniciativa ou a solicitação do diretor ou de um terço dos seus elementos.

O conselho de diretores de turma reúne, ordinariamente, uma vez por período e, extraordinariamente, sempre que disso houver necessidade, sendo convocados pelo coordenador, por sua iniciativa ou a solicitação do diretor ou de um terço dos seus elementos.

Artigo 38º

Mandato

Os conselhos de ano são coordenados por professores titulares de turma, eleitos de entre e pelos membros de cada ano de escolaridade.

O Conselho de diretores de turma é coordenado por um diretor de turma, eleito pelos seus pares, sendo coadjuvado por um subcoordenador de ciclo diferente. O processo de eleição será o constante do respetivo regimento interno.

O mandato dos coordenadores de ano, do coordenador e subcoordenador de diretores de turma é de quatro anos. Cada coordenador de ano vai assegurando a coordenação da estrutura que tenha a ver com o ano que leciona desde que dê continuidade ao seu grupo/turma. Podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

Artigo 39º

Competências das estruturas de orientação educativa para a coordenação pedagógica

São competências das estruturas de orientação educativa para a coordenação pedagógica

Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do conselho pedagógico;

  • Promover o desenvolvimento de componentes curriculares de âmbito local;
  • Cooperar com outras estruturas de orientação educativa na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;
  • Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação, nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens;
  • Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível do currículo, e de outras, destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
  • Articular entre os professores titulares/ diretores de turma a elaboração, a avaliação e o reajustamento dos projetos curriculares de turma
  • Propor ao conselho pedagógico a adequação das competências essenciais e critérios de avaliação dos alunos.
  • Promover a articulação curricular entre o 1º, 2º e 3ºciclos;
  • Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;
  • Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação

Artigo 40º

  • ·         Competências do conselho de ano
    • São competências específicas do conselho de ano:
    • Elaborar propostas curriculares diversificadas em funções da especificidade do grupo de alunos;
    • Colaborar com o professor titular de turma na elaboração, acompanhamento e reajustamento do projecto curricular de turma
    • Articular com os professores titulares a avaliação dos alunos,
    • Convocar, para as suas reuniões, os professores de apoio educativo com vista à adopção de medidas de inter-ajuda e cooperação;
    • Elaborar a proposta para adoção de manuais escolares;
    • Elaborar propostas para a construção do projecto curricular do agrupamento;
    • Decidir sobre a transferência excepcional de turma, de alunos retidos, ouvido o conselho pedagógico e os diferentes intervenientes no processo educativo do aluno;
    • Decidir sobre a possibilidade de 2ª retenção de um aluno, ouvido o conselho pedagógico e os diferentes intervenientes no processo educativo do aluno, analisados todos os documentos disponíveis;
    • Identificar necessidades de formação para o 1ºciclo.

Artigo 41º

Competências do conselho dos directores de turma

  • Analisar as propostas dos conselhos de turma e submetê-las, através dos coordenadores, ao conselho pedagógico;
  • Promover a interação entre a escola e a comunidade.
  • Promover a execução das orientações do conselho pedagógico, visando a realização de ações que promovam a interdisciplinaridade.

Artigo 42º

Competências dos coordenadores das estruturas de orientação educativa para a coordenação pedagógica

São competências dos coordenadores das estruturas de orientação educativa para a coordenação pedagógica:

  • Coordenar a ação dos docentes que compõem as respetivas estruturas, articulando estratégias e procedimentos;
  • Contribuir para a conceção e avaliação do projeto curricular do agrupamento;
  • Submeter ao conselho pedagógico as propostas dos conselhos que coordenam;
  • Propor ao conselho pedagógico, a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;
  • Promover a articulação entre estruturas ou serviços das escolas do agrupamento com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
  • Assegurar a coerência entre os projetos curriculares de turma e entre estes e o de agrupamento.
  • Representar as estruturas que coordenam no conselho pedagógico e participar nas reuniões para as quais, como representantes daquelas estruturas, sejam convocados.