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ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA
Artigo 43º
Organização das atividades de turma
Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada:
- Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar;
- Pelos professores titulares das turmas, no 1º ciclo do ensino básico;
- Pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclo do ensino básico, com a seguinte constituição:
- Os Professores da turma;
- Dois representantes dos pais e encarregados de educação, eleitos no início do ano letivo, em reunião do diretor de turma com pais e encarregados de educação;
- Um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo, o delegado de turma eleito pela turma no início do ano letivo;
No conselho de turma podem também participar um elemento dos serviços de psicologia e orientação e/ou um elemento do departamento de educação especial, sempre que haja alunos que estejam a ser acompanhados por estes serviços.
Nas reuniões do conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.
Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o diretor designa um diretor de turma de entre os professores da turma, sempre que possível pertencente aos quadros do agrupamento.
O Conselho de turma deve reunir no início do ano letivo e, pelo menos, uma vez por período, ou sempre que for necessário.
O diretor pode ainda designar professores tutores para acompanhamento em particular do processo educativo de um grupo de alunos.
Artigo 44º
Competências do Conselho de Turma
- Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;
- Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
- Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;
- Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
- Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
- Elaborar o projeto Curricular de turma;
- Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;
- Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
- Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes no agrupamento nos domínios psicológico e socioeducativo.
- Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de eucação no percurso escolar do aluno;
- Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares definidos a nível nacional e as especificidades da comunidade educativa;
- Estabelecer, com caráter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos;
- Decidir da retenção do aluno no mesmo ano e colaborar com o diretor de turma na elaboração do respetivo relatório e plano de apoio específico.
Artigo 45º
Funções gerais do diretor de turma/ Professor titular de turma/ Educador titular
- Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
- Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação;
- Coordenar, em colaboração com os seus pares (docentes da turma/ conselho de ano/ departamento do pré-escolar), a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno/ criança;
- Elaborar o projeto curricular de turma em colaboração com os seus pares (professores da turma/ conselho de ano/ departamento do pré - escolar)
- Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter global e integrador;
- Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos/ crianças na vida escolar;
- Estabelecer com os pais e encarregados de educação um diálogo positivo de modo a incentivar o acompanhamento dos seus educandos;
- Zelar pelo cumprimento do regulamento interno do agrupamento;
- Dar conhecimento aos pais e encarregados de educação, através de reuniões convocadas para o efeito, da avaliação dos alunos/ crianças e dos projetos em curso, no início de cada período;
- Disponibilizar um horário, para atendimento personalizado aos encarregados de educação;
- Colaborar na divulgação dos critérios de avaliação, definidos pelo conselho pedagógico, para cada ciclo e ano de escolaridade;
- Elaborar o dossier individual do aluno/ criança, do qual deve constar:
- Os elementos fundamentais da sua identificação;
- Os registos de avaliação;
- Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;
- Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
- O programa educativo individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade de educação especial;
- Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documentem o seu percurso escolar;
- Uma auto - avaliação do aluno, no final de cada ano, com exceção das crianças do JI e dos alunos 1º e 2º anos;
- Dar conhecimento das faltas dos alunos aos encarregados de educação e averiguar das suas razões, podendo solicitar os comprovativos que entender necessários à sua plena justificação.
Artigo 46º
Competências do diretor de turma
- Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
- Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados de Educação;
- Articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem;
- Promover com os professores da turma e com os serviços de apoio existentes no agrupamento um diálogo permanente de modo a intensificar as trocas de informação;
- Convocar, com o aval do diretor, as reuniões de conselho de turma que considerar necessárias para a apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma e, se necessário, com a presença dos encarregados de educação;
- Promover o processo eleitoral para a eleição do delegado e subdelegado de turma, nas três semanas iniciais de aulas;
- Convocar o encarregado de educação sempre que o aluno atinja a terceira falta às aulas de apoio pedagógico acrescido ou a outras para as quais foi indicado, na tentativa de ultrapassar qualquer situação detetada.
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