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BIBLIOTECAS ESCOLARES

Artigo 47º

Competências e funcionamento

As bibliotecas são um conjunto de espaços educativos que pertencem e cumprem as orientações da rede de bibliotecas escolares.

As bibliotecas do agrupamento têm como missão formar leitores competentes e críticos, em qualquer tipo de suporte e assumem-se como espaços educativos essenciais ao desenvolvimento do projeto educativo do agrupamento.

São competências das bibliotecas do agrupamento:

Apoiar e promover os objetivos educativos delineados de acordo com as prioridades do agrupamento;

Promover a plena utilização dos recursos existentes, apoiando docentes e discentes na execução de trabalhos e projetos de âmbito curricular e de desenvolvimento curricular;

Participar no desenvolvimento global e na formação dos alunos, estimulando a apetência para a aprendizagem, criando as condições para o prazer de ler, o interesse pelas ciências, pela arte e pela cultura;

Apoiar o desenvolvimento curricular, trabalhando com os professores na planificação e criação de situações de aprendizagem que visem o desenvolvimento das competências definidas para o ensino básico;

Colaborar no desenvolvimento das competências digitais e de informação dos alunos;

Contribuir para uma ocupação plena e útil dos tempos escolares;

Proporcionar aos alunos o acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais;

Promover a liberdade intelectual e o acesso à informação como elementos essenciais à construção de uma cidadania responsável e participativa.

As diferentes bibliotecas do agrupamento funcionam segundo os regimentos para elas elaborados de acordo com as respetivas especificidades, afixados no local e divulgados na página web das bibliotecas: http://beandresoares.webnode.pt/.

Artigo 48º

Equipa das bibliotecas

As bibliotecas do agrupamento são geridas por uma equipa constituída por professores bibliotecários, um conjunto de outros docentes e assistentes operacionais.

O número de professores bibliotecários para o agrupamento é definido de acordo com a legislação em vigor.

Além dos professores bibliotecários, a equipa das bibliotecas conta com mais docentes, a quem são atribuídas horas de acordo com a disponibilidade do agrupamento.

Integram ainda a equipa das bibliotecas um ou mais assistentes operacionais, de acordo com a disponibilidade do agrupamento.


Artigo 49º

Coordenador das bibliotecas escolares

A coordenação de todas as bibliotecas do Agrupamento é assegurada por um coordenador.

O coordenador das bibliotecas deve preferencialmente ter formação nas áreas do tratamento documental e da animação e promoção da leitura. Deve também ter uma relação fácil com os diferentes membros da comunidade educativa e demonstrar tolerância, compreensão, firmeza, ponderação e capacidade para prever situações e solucionar problemas. Deve, ainda, demonstrar capacidade de liderança, dinamismo e criatividade.

O coordenador das bibliotecas é designado pelo diretor, de entre os professores bibliotecários, segundo o perfil estabelecido no artigo anterior.

São competências do coordenador das bibliotecas:

Representar as bibliotecas junto do diretor e no conselho pedagógico;

Colaborar com o diretor na definição da equipa das bibliotecas; Presidir às reuniões da equipa das bibliotecas; Coordenar a equipa das bibliotecas;

Coordenar a gestão, planeamento e organização das bibliotecas do agrupamento, no que diz respeito às áreas dos recursos humanos e físicos, bem como aos aspetos pedagógicos;

Responsabilizar-se pela integração das bibliotecas e das suas funções pedagógicas no projeto educativo de agrupamento e no plano anual de atividades;

Responsabilizar-se pela apresentação ao diretor e ao conselho pedagógico da proposta do plano anual de atividades das bibliotecas e do respetivo relatório anual;

Coordenar a proposta da política documental das bibliotecas e a sua execução;

Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora do agrupamento;

Representar externamente as bibliotecas, especialmente nas suas relações com outras bibliotecas escolares e públicas;

Apresentar ao diretor, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas.

COORDENAÇÃO DE PROJETOS, Áreas e Atividades curriculares não Disciplinares

Artigo 50º

Equipa responsável

A equipa é constituída por quatro docentes, sendo um deles o coordenador que terá assento no conselho pedagógico. O coordenador é nomeado pelo diretor mediante proposta do conselho pedagógico, de entre os docentes em exercício de funções.

Os outros docentes são nomeados pelo diretor e pelo coordenador, de entre os docentes com formação ou com experiências na área.

Artigo 51º

Funções da equipa

Promover a articulação entre áreas curriculares não disciplinares e projetos quer a nível curricular quer a nível de atividades.

Elaborar material necessário ao desenvolvimento do trabalho nestas áreas e projetos.

Determinar o material indispensável do aluno para cada área ou projeto.

Artigo 52º

Competências do coordenador

  • Convocar e moderar as reuniões das estruturas que coordena.
  • Submeter ao conselho pedagógico as propostas da equipa.
  • Promover a articulação com outras estruturas do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica.
  • Colaborar, na conceção, elaboração e avaliação do projeto educativo e do projeto curricular do agrupamento.
  • Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram as estruturas que coordena.
  • Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento de escolas.
  • Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas.
  • Representar as estruturas que coordena no conselho pedagógico e participar nas reuniões para as quais, como representante daquelas estruturas, seja convocado.

DEPARTAMENTO NÃO CURRICULAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Artigo 53º

É constituído o departamento não curricular da educação especial, adiante designado departamento de educação especial e, em abreviatura, por DEE.

Artigo 54º

Objetivos

O departamento de educação especial tem como objetivos:

  • A promoção da inclusão educativa e social,
  • O acesso e sucesso educativo,
  • A autonomia e a estabilidade emocional,
  • A promoção de igualdade de oportunidades,
  • A preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e jovens com NEE.

Artigo 55º

Composição

Compõem o departamento de educação especial:

Os docentes de educação especial com formação especializada,

Os docentes destacados pelo órgão de gestão para apoio educativo,

Os serviços de psicologia e orientação vocacional e outros, caso existam.

Atribuições

Artigo 56º

Docentes de educação especial

Integrar a equipa de avaliação de novos casos de alunos referenciados para educação epecial.

Prestar apoio pedagógico personalizado, nos termos da alínea d), do nº 1, do art. 17º, do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7/janeiro.

Lecionar as áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente, leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão e atividade motora adaptada, adequação dos alunos surdos com ensino bilingue, entre outras.

Orientar e assegurar o desenvolvimento dos currículos específicos individuais.

Promover e apoiar os processos de transição para a vida pós-escolar, através da implementação dos planos individuais de transição.

Colaborar na elaboração do programa educativo individual.

Prestar serviços de consultadoria ao agrupamento de escolas André Soares

Artigo 57º

Docentes de apoio educativo

Cooperar na elaboração, implementação e avaliação dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento.

Colaborar no desenho, implementação e avaliação de programas de intervenção para alunos com dificuldades de aprendizagem.

Promover atividades de compensação:

Pedagogia diferenciada

Programas de tutória

Aulas de recuperação

Atividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros

Artigo 58º

As formas de implementação das diferentes modalidades de apoio são as constantes no programa educativo individual ou no programa de intervenção do aluno.




Artigo 59º

Serviços de Psicologia e Orientação

Atribuições e Competências

O Serviço de Psicologia e Orientação assegura, na prossecução das suas atribuições, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.

COORDENAÇÃO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Artigo 60º

É constituída a coordenação dos cursos de educação e formação de jovens e adultos para a articulação entre as diferentes atividades, disciplinas e componentes de formação, assegurada por um coordenador, nomeado pelo diretor.

Artigo 61º

Competências do Coordenador

São competências do coordenador:

  • Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes atividades, disciplinas e componentes de formação dos cursos.
  • Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da componente técnica.
  • Efetuar pelo menos uma vez por período uma reunião com toda a equipa técnico-pedagógica.
  • Coordenar o acompanhamento e a avaliação dos cursos e atividades.