1ª Página Documentos Regulamento Interno 3ª Parte - Comunidade Escolar
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PESSOAL DOCENTE

Artigo 62º

Os educadores e professores são os principais agentes de educação do AEAS. A sua participação ativa bem como a implementação das suas atividades exprimem-se através de um conjunto de direitos e deveres.

Artigo 63º

Direitos

Além dos direitos consignados no estatuto da carreira docente, são ainda direitos dos educadores e professores:

Ser respeitado por todos os outros agentes escolares.

Ser convenientemente integrado no ambiente do AEAS e ser esclarecido sobre todo o material existente, pelo que deverá ser apoiado devidamente pelas estruturas escolares.

Ter apoio de pessoas especializadas na resolução de problemas disciplinares.

Ter um espaço físico e material adequado ao exercício da atividade educativa.

Conhecer o regulamento interno em vigor.

Artigo 64º

Deveres

Além dos deveres de isenção, zelo, obediência, assiduidade, pontualidade, lealdade, sigilo, correção e demais deveres consignados na lei geral, são ainda deveres dos educadores e professores:

  • Assinar, diariamente, o livro de ponto.
  • Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
  • Permitir que o aluno assista à aula quando chegar atrasado e apreciar a justificação por ele apresentada.
  • Marcar as fichas sumativas com a devida antecedência em local próprio, no livro de ponto.
  • Permitir a saída dos alunos da escola no decurso das aulas, apenas com autorização superior do diretor, do diretor de turma ou do encarregado de educação.
  • Informar o diretor de turma, por escrito e em impresso próprio existente na escola, sempre que mandar sair um aluno da sala de aula, como medida cautelar.
  • Ter informação organizada e atualizada sobre a vida escolar dos seus alunos.
  • Comunicar qualquer anomalia existente no mobiliário e no material escolar, na arrumação ou limpeza da sala de aula.
  • Providenciar para que a sala de aula fique devidamente arrumada e limpa, antes de sair e colaborar para que haja mais limpeza e asseio em todas as dependências do Agrupamento.
  • Guardar o material, devidamente limpo, depois de utilizado.
  • Exercer uma atitude educativa junto dos alunos, mesmo nos recintos exteriores à sala de aula, através de intervenções pedagógicas.
  • Não programar atividades não letivas sem consulta prévia dos professores da turma.
  • Agir de acordo com o estabelecido nos departamentos curriculares.
  • Utilizar em todo o processo de avaliação a nomenclatura definida em conselho pedagógico.