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PESSOAL DOCENTE
Artigo 62º
Os educadores e professores são os principais agentes de educação do AEAS. A sua participação ativa bem como a implementação das suas atividades exprimem-se através de um conjunto de direitos e deveres.
Artigo 63º
Direitos
Além dos direitos consignados no estatuto da carreira docente, são ainda direitos dos educadores e professores:
Ser respeitado por todos os outros agentes escolares.
Ser convenientemente integrado no ambiente do AEAS e ser esclarecido sobre todo o material existente, pelo que deverá ser apoiado devidamente pelas estruturas escolares.
Ter apoio de pessoas especializadas na resolução de problemas disciplinares.
Ter um espaço físico e material adequado ao exercício da atividade educativa.
Conhecer o regulamento interno em vigor.
Artigo 64º
Deveres
Além dos deveres de isenção, zelo, obediência, assiduidade, pontualidade, lealdade, sigilo, correção e demais deveres consignados na lei geral, são ainda deveres dos educadores e professores:
- Assinar, diariamente, o livro de ponto.
- Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
- Permitir que o aluno assista à aula quando chegar atrasado e apreciar a justificação por ele apresentada.
- Marcar as fichas sumativas com a devida antecedência em local próprio, no livro de ponto.
- Permitir a saída dos alunos da escola no decurso das aulas, apenas com autorização superior do diretor, do diretor de turma ou do encarregado de educação.
- Informar o diretor de turma, por escrito e em impresso próprio existente na escola, sempre que mandar sair um aluno da sala de aula, como medida cautelar.
- Ter informação organizada e atualizada sobre a vida escolar dos seus alunos.
- Comunicar qualquer anomalia existente no mobiliário e no material escolar, na arrumação ou limpeza da sala de aula.
- Providenciar para que a sala de aula fique devidamente arrumada e limpa, antes de sair e colaborar para que haja mais limpeza e asseio em todas as dependências do Agrupamento.
- Guardar o material, devidamente limpo, depois de utilizado.
- Exercer uma atitude educativa junto dos alunos, mesmo nos recintos exteriores à sala de aula, através de intervenções pedagógicas.
- Não programar atividades não letivas sem consulta prévia dos professores da turma.
- Agir de acordo com o estabelecido nos departamentos curriculares.
- Utilizar em todo o processo de avaliação a nomenclatura definida em conselho pedagógico.
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