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Artigo 76º
O pessoal não docente desempenha uma importante função na vida do agrupamento, visto serem o elo de ligação com o público e com toda a comunidade escolar, colaborando para que haja um clima de ordem e disciplina, de responsabilidade e inter-ajuda dentro do agrupamento.
Artigo 77º
Direitos
Além dos direitos consignados na lei geral, são ainda direitos do pessoal não docente:
- Ter um espaço físico e material adequado ao exercício das suas funções.
- Exigir condições de higiene, segurança e respeito.
- Reunir, de acordo com a lei geral, para tratar de problemas relacionados com o serviço.
- Beneficiar de ações de formação.
- Eleger e ser eleito para representação nos órgãos de administração e gestão do agrupamento.
- Utilizar os serviços de apoio existentes no agrupamento.
- Ser ouvido em matéria ou assunto em que é parte interessada ou envolvida.
- Ter conhecimento do regulamento interno.
- Beneficiar do número de horas dispendidas ao serviço da escola em reuniões realizadas fora do horário normal de trabalho.
Artigo 78º
Deveres
Além dos deveres consignados na lei geral, são ainda deveres do pessoal não docente:
- Atender corretamente todos os membros da comunidade educativa
- Procurar resolver pequenos problemas e conflitos que surjam entre alunos e levar ao conhecimento do diretor de turma ou professor titular, oralmente ou por escrito, os casos de maior gravidade.
- Respeitar as convicções pessoais de todos os elementos da comunidade educativa, independentemente da sua origem em questões como as de carácter ideológico e/ou religioso.
- Cumprir o regulamento interno.
- Estabelecer entre si um ambiente de sã camaradagem e de cooperação.
- Atuar com competência na realização das tarefas e responsabilidades de que é incumbido.
Artigo 79º
Deveres específicos dos assistentes operacionais
Além dos deveres gerais do pessoal não docente, são ainda deveres dos assistentes operacionais:
- Não permitir a permanência dos alunos junto das salas de aula, durante o seu funcionamento.
- Não interromper as aulas, salvo em circunstâncias muito especiais.
- Manter a escola acolhedora, em condições de higiene e limpeza, comunicando ao coordenador qualquer anomalia detecada.
- Atender prontamente a qualquer solicitação do professor durante a aula, não se ausentando demoradamente do seu posto de trabalho.
- São funções do responsável pela portaria:
- Controlar a entrada de todas as pessoas estranhas na escola, retendo um cartão de identificação e fornecendo um cartão de circulação;
- Encaminhar os visitantes para os locais e órgão apropriados;
- Controlar a saída dos alunos através do cartão de estudante;
- Vigiar o espaço adjacente à entrada da escola, prevenindo possíveis estragos e comportamentos incorretos;
- Comunicar ao diretor qualquer facto que possa indiciar a ocorrência de distúrbios nas imediações da escola;
- Não se ausentar da portaria sem previamente garantir a substituição;
- Não permitir a permanência dos alunos na área de acesso à entrada principal;
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