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Artigo 80º
A concretização dos objetivos educacionais só se verificará mediante uma estreita cooperação e diálogo permanente entre a família e a escola. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
Artigo 81º
Direitos
São direitos dos pais e encarregados de educação:
- Participar, individual e coletivamente, na definição das orientações gerais que definem a política geral do agrupamento.
- Participar, através dos seus representantes, nos órgãos competentes do agrupamento, nomeadamente no conselho geral do agrupamento, no conselho pedagógico e no conselho de turma, exceto nos destinados à avaliação.
- Representar e estar representados nos órgãos de direção e gestão escolar, nos atos oficiais e nas diferentes atividades organizadas pelo agrupamento.
- Eleger os seus representantes nos órgãos de direção e gestão do agrupamento e ser eleitos para o mesmo efeito.
- Ser informado pelo diretor de turma ou pelo professor titular, de todos os atos e factos que se relacionem com a vida escolar do seu educando, bem como do seu rendimento
- Ser informado no âmbito da realização de qualquer atividade extracurricular, em especial as realizadas fora do recinto escolar, em que os seus educandos sejam parte interessada.
- Ser ouvido em matérias que digam respeito ao(s) processo(s) disciplinar(es) em que o seu educando seja parte interessada ou envolvida.
- Reclamar, com fundamento, da avaliação efetuada ao seu educando, no final do ano.
- Recorrer ao diretor sempre que os assuntos ultrapassem a esfera de competência do diretor de turma/professor titular ou do coordenador de estabelecimento.
- Ser esclarecido quanto às opções curriculares oferecidas pelo agrupamento no âmbito das medidas de apoio educativo.
- Apreciar e pronunciar-se, individual ou coletivamente, sobre as propostas de documentos orientadores da vida e da atividade do agrupamento.
- Manifestar opiniões e sugestões que contribuam para a melhoria das condições e dos processos de que depende o sucesso educativo dos seus educandos.
- Expressar livremente os seus interesses e preocupações a respeito das ações educativas, dos projetos e dos planos de atividades do agrupamento.
- Mobilizar-se e organizar-se de modo a assegurar uma adequada participação na vida e nas atividades do agrupamento.
- Tomar parte ativa nas reuniões dos órgãos para os quais são convidados ou convocados.
- Participar no processo de avaliação dos alunos.
- Exigir dos órgãos competentes do agrupamento a melhoria permanente das condições e da qualidade do processo educativo.
- Solicitar ao diretor do agrupamento as providências necessárias para a salvaguarda da segurança e da integridade física dos seus educandos, quer no acesso à escola, quer durante a permanência nas suas instalações.
- Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino - aprendizagem dos seus educandos.
- Ser convidado para reuniões com outros órgãos que não os já referenciados.
- Comparecer na escola por iniciativa própria ou quando para tal forem solicitados.
- Apurar, junto dos órgãos competentes do agrupamento e da administração educativa, qualquer matéria que considerem lesiva dos seus legítimos interesses e ou dos seus educandos.
- Conhecer o regulamento Interno do agrupamento.
Artigo 82º
Deveres
São deveres dos Pais e Encarregados de Educação:
- Promover um bom relacionamento com todos os membros da comunidade escolar.
- Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando.
- Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola.
- Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem.
- Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados.
- Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade.
- Informar o diretor de turma ou o professor titular dos assuntos relevantes para o percurso e a vida escolar dos seus educandos.
- Comunicar atempadamente ao diretor de turma, ao professor titular e/ou aos respetivos professores os motivos impeditivos da assiduidade do normal desempenho dos seus educandos.
- Assegurar que os seus educandos levem sempre para as aulas o material indispensável bem como os trabalhos de casa realizados.
- Tomar conhecimento dos resultados das provas escritas realizadas pelos seus educandos, assinando-as e datando-as.
- Justificar as faltas dos seus educandos, dentro do prazo legalmente estabelecido.
- Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados pelos seus educandos a terceiros ou ao património escolar.
- Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado.
- Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola.
- Colaborar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos.
- Colaborar com o órgão de direção e gestão do Agrupamento na realização das diversas ações educativas.
- Colaborar com os outros pais e encarregados de educação e com outros membros da comunidade escolar na realização de ações em benefício do sucesso educativo dos seus educandos
- Informar os órgãos competentes do agrupamento de todas as ocorrências que afetem a imagem e a dignidade do agrupamento ou a qualidade do processo educativo.
- Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno do agrupamento e participar na vida da escola.
- Dignificar a imagem dos pais e encarregados de educação e contribuir para a dignificação da imagem do AEAS.
- Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno do agrupamento e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
- Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos.
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