1ª Página Documentos Regulamento Interno 4ª Parte - Serviços de Apoio e Actividades de Enriquecimento Curricular
4ª Parte - Serviços de Apoio e Actividades de Enriquecimento Curricular PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 83º

Os serviços de apoio educativo e destinam-se a assegurar a plena integração escolar dos alunos.

Na EB André Soares existem, para apoio e enquadramento das atividades escolares, os seguintes serviços.

Serviços de administração escolar

Reprografia

Papelaria

Cantina

Bufete

SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Artigo 84º

Os serviços de ação social escolar destinam-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e o acesso ao ensino secundário de alunos com menores recursos económicos.

Estes serviços apoiam igualmente alunos com deficiências.

Os Serviços de ação Social escolar abrangem os seguintes sectores:

Auxílios económicos;

Refeitório;

Transporte Escolar;

Papelaria;

Bufete;

Seguro Escolar.

NÚCLEO DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR / PROJETOS

Artigo 85º

O núcleo de enriquecimento curricular/ projetos é constituído pelos dinamizadores de clubes/ de ocupação dos tempos livres/ enriquecimento curricular existentes no agrupamento.

DINAMIZAÇÃO DE CLUBES / PROJETOS

Artigo 86º

Até ao final de cada ano letivo, os professores interessados na dinamização de clube / projeto deverão dar conhecimento ao diretor, através da apresentação do projeto a desenvolver, o qual, depois de devidamente apreciado, será aprovado pelo conselho pedagógico, mediante proposta do diretor.

Do referido projeto deverá constar:

Designação

Objetivos

Estratégias

Público alvo

Recursos financeiros

Formas de avaliação

Competências dos dinamizadores:

Dinamizar os vários projetos de enriquecimento curricular;

Apresentar propostas de atividades de enriquecimento curricular;

Apresentar relatório trimestral das atividades planeadas e desenvolvidas;

Recolher os elementos de avaliação dos alunos inscritos nas atividades e entregá-los aos diversos diretores de turma, a fim de serem tidos em conta nos conselhos de turma de avaliação de cada período.

Artigo 87º

Os regulamentos do funcionamento destes serviços serão divulgados pelos responsáveis, sendo afixados nos locais de funcionamento de cada serviço e estando disponíveis, para consulta na página do agrupamento.

DIRETOR DE INSTALAÇÕES

Artigo 88º

Para assegurar o bom funcionamento das instalações e equipamentos didáticos ou outros, e nas áreas definidas pelo conselho pedagógico, haverá lugar à existência de diretores de instalações.

O diretor de instalações afetas a um departamento é designado pelo diretor, sob proposta do coordenador do departamento, por um período de quatro anos.

O diretor de instalações tem as seguintes funções:

Gerir o uso das instalações que lhe estão afetas de acordo com o regulamento específico das mesmas;

Organizar e manter atualizado um ficheiro de todos os materiais e equipamentos, devendo constar de cada ficha, pelo menos, os seguintes elementos: nome, descrição das suas caraterísticas, data de aquisição, casa fornecedora, prazo de garantia, normas de funcionamento e segurança;

Zelar pela conservação do material e equipamentos do setor, comunicando à direção eventuais extravios ou estragos;

Fazer o levantamento do material a adquirir ouvido o departamento, e após receção do mesmo, proceder à sua conferência e orientar a arrumação nos armários respetivos;

Autorizar a utilização do material e equipamento à sua guarda por outros setores da escola ou agrupamento, sempre que o mesmo esteja disponível e seja requisitado em conformidade com o regulamento específico do setor;