| Director de Instalações |
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Artigo 88º
a) Gerir o uso das instalações que lhe estão afectas de acordo com o regulamento específico das mesmas; b) Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os materiais e equipamentos, devendo constar de cada ficha, pelo menos, os seguintes elementos: nome, descrição das suas características, data de aquisição, casa fornecedora, prazo de garantia, normas de funcionamento e segurança; c) Zelar pela conservação do material e equipamentos do sector, comunicando ao Conselho Executivo eventuais extravios ou estragos; d) Fazer o levantamento do material a adquirir ouvido o Departamento, e após recepção do mesmo, proceder à sua conferência e orientar a arrumação nos armários respectivos; e) Autorizar a utilização do material e equipamento à sua guarda por outros sectores da escola ou Agrupamento, sempre que o mesmo esteja disponível e seja requisitado em conformidade com o regulamento específico do sector; |


