1ª Página Documentos Regulamento Interno 6ª Parte - Disposições Finais e Transitórias
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DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 92º

O regulamento interno é revisto ordinariamente no prazo máximo de quatro anos após aprovação desta revisão.

O regulamento interno pode ser revisto extraordinariamente, a todo o tempo, por proposta do diretor, ouvido o conselho pedagógico.

As alterações ao regulamento interno terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções.

Salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável do conselho geral, não pode verificar-se o desempenho simultâneo de mais de um cargo ou função, sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais de um órgão de administração ou gestão.

Deste regulamento interno constam os seguintes anexos:

Anexo I – Regulamento do processo de constituição do conselho geral.

Anexo II – Critérios de admissibilidade à unidade de apoio especializado de S. Lázaro.

Artigo 93º

Nos casos em que o regulamento interno for omisso, o processo de decisão é da competência dos órgãos de administração e gestão do agrupamento, na sequência da análise das situações em concreto e com base nas disposições legais.

Artigo 94º

Mandatos de substituição

Os titulares dos órgãos previstos no presente regulamento interno, eleitos ou nomeados em substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.

Artigo 95º

O regulamento interno encontra-se, para consulta, na biblioteca, nos serviços de administração escolar e na sala dos diretores de turma da escola André Soares, e em todos os estabelecimentos do agrupamento.

O regulamento interno será distribuído às associações de pais e encarregados de educação, à associação de estudantes e à autarquia.

O regulamento interno está disponível na página do AEAS, http://www.eb23andresoares.com.

Qualquer alteração ao regulamento interno será divulgada à comunidade educativa.

Artigo 96º

O presente regulamento interno revisto entra em vigor após a sua aprovação.

1ª revisão do regulamento interno aprovada pelo conselho geral em 6 de abril de 2011