1ª Página Matriculas Normas para as Matrículas 2011/2012
Normas para as Matrículas 2011/2012 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

INFORMAÇÕES:

 

Encarregado de educação

Considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
• pelo exercício do poder paternal;
• por decisão judicial;
• pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
• por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades acima referidas.

Matrícula

Na educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo, o pedido de matrícula é apresentado, presencialmente ou via on-line, no agrupamento de escolas do ensino público da área da residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação.


No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, o pedido é efectuado na escola pretendida.


O prazo para o pedido de matrícula decorre desde 15 de Abril até 15 de Junho de 2011.


Para ingresso no 1º Ciclo são autorizados pedidos de matrículas de crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, se tal for requerido pelo encarregado de educação.

 

Preferência de estabelecimentos de ensino


No acto de matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência os 4 estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo ou os 3 estabelecimentos de ensino para a Pré-Escolar deste Agrupamento, e / ou pode ainda indicar escolas de outros Agrupamentos até ao limite de 5.


Esta ordem deve subordinar-se:


•  À proximidade da área da sua residência, ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação, ou ainda ao percurso sequencial do aluno.

Prioridades nas matrículas

 

Nos Jardins de Infância, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:

1.Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro;
2.Crianças com Necessidades Educativas Especiais;
3.Crianças filhas de pais menores;
4.Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
5.Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
6.Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.Crianças que completem três anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade as crianças mais velhas.

No 1º Ciclo, as vagas existentes em cada escola são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

1.com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade e que careçam de adequação das instalações e ou da existência de apoio especializado às exigências da acção educativa ou de ensino especial;
2.com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;
3.com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;
4.cuja residência ou actividade profissional, devidamente comprovadas, dos pais ou encarregado de educação se situe na área de influência do estabelecimento de ensino;
5.que frequentaram, no ano lectivo anterior, a Educação Pré-Escolar ou o Ensino Básico no mesmo estabelecimento;
6.que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas;
7.mais velhos;
8.que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos.

Organização dos pedidos de matrícula

Sem prejuízo das regras estabelecidas, a direcção executiva pode aceitar as matrículas ou os pedidos de transferência de alunos que manifestem interesse em inscrever-se num estabelecimento deste agrupamento seguindo as prioridades atrás transcritas.

A direcção executiva publicará até 5 de Julho as listas dos alunos do Pré-Escolar e do 1º Ciclo que requereram a matrícula neste Agrupamento.


As listas dos candidatos admitidos nos Jardins de Infância e Escolas do 1º Ciclo serão afixadas até 31 de Julho na Sede do Agrupamento e em cada estabelecimento de ensino onde foram colocados.


Sempre que, após a aplicação dos critérios de selecção referidos, se verifiquem dificuldades na colocação do aluno em todas as escolas da sua preferência, o pedido de matrícula aguardará decisão, a proferir até 31 de Julho, no estabelecimento de ensino indicado em última opção. Este estabelecimento, em colaboração com a Direcção Regional de Educação do Norte, encontrará as soluções mais adequadas, tendo sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas em todas as outras escolas pretendidas.


O processo do aluno deverá permanecer no Agrupamento de origem, ao qual será solicitado pelo Agrupamento de colocação.

Braga, 27 de Abril de 2011

A Directora